Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel por Temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel por Temporada, de um lado a LOCADORA, devidamente indicada e qualificada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu representante legal ao final indicado e assinado, doravante denominada LOCADORA; e de outro lado o(a) LOCATÁRIO(A) , indicado(a) e qualificado(a) no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A);
TÊM ENTRE SI, JUSTAS E CONTRATADAS QUE MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS, ACEITAM PROMETENDO CUMPRIR E RESPEITAR ESTE CONTRATO POR SI, HERDEIROS E SUCESSORES, CONFORME SEGUE.
CONSIDERANDO QUE:
1.- A LOCADORA é titular de direitos do IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , e deseja dar em locação por temporada referido IMÓVEL para locatários interessados em locações de curta temporada;
2.- O(A) LOCATÁRIO(A) possui interesse em locar por temporada o IMÓVEL da LOCADORA, nas condições do presente contrato e pelo valor e prazo indicado no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , o qual é anexo e passa a fazer parte integrante deste Contrato.
RESOLVEM AS PARTES QUE:
CLAUSULA 1ª: DO IMÓVEL – A LOCADORA aluga a(o) LOCATÁRIO(A), exclusivamente para fins de LAZER (na modalidade de locação por temporada), o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , que possui capacidade máxima de pessoas também indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , e que poderá ser ocupado apenas pelo(a) LOCATÁRIO(A) e seus familiares, doravante denominado IMÓVEL.
Parágrafo Único: O IMÓVEL está mobiliado e equipado com móveis e eletroeletrônicos/eletrodomésticos listados no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , todos em perfeito estado e funcionamento, devendo permanecer no IMÓVEL apenas para uso da LOCATÁRIO(A) e devolvidos ao final da locação, juntamente com a entrega das chaves.
CLAUSULA 2ª: OBRIGAÇÕES E DEVERES DO(A) LOCATÁRIO(A)
a) O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, ceder, transferir ou emprestar o IMÓVEL objeto deste contrato, quer no todo ou em parte, e muito menos transferir este Contrato a terceiros, nem dar ao IMÓVEL locado destinação de outra atividade que iniciou quando da assinatura deste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da LOCADORA.
b) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que leu, está ciente e aceita todas as orientações, instruções e normas da LOCADORA descritas no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) por si, seus acompanhantes e seus sucessores, a segui-las e cumpri-las em sua integralidade. O(A) LOCATÁRIO(A) está ciente e aceita que o conceito do presente contrato é locação de de casa de temporada, e pelo fato da LOCADORA não exercer atividades de hotel e nem pousada, os mesmos não contam por exemplo com recepção e atendimento 24h e fora de horário comercial para os(as) LOCATÁRIO(A).
c) Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) por si, seus acompanhantes e seus sucessores, a manter o IMÓVEL sempre limpo e bem cuidado, na vigência da locação, além de cuidar e zelar por todos os bens móveis e eletrodomésticos nele existentes, correndo por sua conta e risco as multas e/ou penalidades a que der causa, por inobservância do presente Contrato, das instruções, orientações e procedimentos da LOCADORA descritas no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , assim como de quaisquer leis, regulamentos, decretos e portarias.
d) Quando o IMÓVEL estiver localizado em condomínio, todas as normas do condomínio deverão ser respeitadas, de acordo com a convenção e regulamento interno do condomínio, pois no caso de infração o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete por si, seus acompanhantes e seus sucessores, desde já com os pagamentos das multas e penalidades aplicadas.
e) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que é expressamente proibido o uso de rádios, aparelhos ou caixas de som, ou qualquer tipo de instrumento musical com volume elevado, de modo a perturbar os vizinhos observando o horário do silêncio que vigora das 22hs as 7hs.
f) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que caso a LOCADORA seja advertido pelo condomínio e/ou por vizinhos em razão do descumprimento do item anterior pelo(a) LOCATÁRIO(A), a LOCADORA notificará o(a) LOCATÁRIO(A), sendo que na terceira ocorrência o presente contrato será rescindido automaticamente sem qualquer necessidade de notificação prévia devendo o(a) LOCATÁRIO(A) deixar o IMÓVEL imediatamente sem direito a reembolso pelo período que faltar para terminar o contrato.
g) Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) por si, seus acompanhantes e seus sucessores, a não jogar papel higiênico, ou qualquer outro objeto nos vasos sanitários, sob risco de entupimento e de ter de arcar com os prejuízos por tais atos causados.
h) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que o IMÓVEL possui acomodação em cama somente para a quantidade de pessoas indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , e que o mesmo pode ser ocupado apenas pelo(a) LOCATÁRIO(A) e seus familiares, de forma que não será permitido no IMÓVEL o ingresso de número superior a indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada .
i) O(A) LOCATÁRIO(A) declara também estar ciente que o IMÓVEL possui capacidade máxima indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , comprometendo-se neste sentido o(a) LOCATÁRIO(A) a cumprir o presente Contrato, assim como as leis vigentes, bem como o direito de vizinhança, evitando a prática de quaisquer atos que possam perturbar a tranquilidade ou ameaçar a saúde pública, sendo vetado ao(a) LOCATÁRIO(A) elevar esse número durante o período da locação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por dia, por pessoa.
j) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que recebeu todas as informações e fotos referente ao IMÓVEL, assim como, em sendo o caso, do Condomínio onde se localiza o IMÓVEL, tendo acessado o website da LOCADORA com fotos e informações da casa www.restarthomes.com.br assim como o perfil da LOCADORA no instagram @restarthomes atendendo assim todas as suas expectativas para a presente locação.
k) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja alguma das casas localizadas na cidade de Gonçalves-MG, o(a) mesmo(a) está ciente que referido imóvel é rural e se localiza no bairro do Sertão do Cantagalo a aproximadamente 8,6km do centro de Gonçalves-MG.
l) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja alguma das casas localizadas na cidade de Gonçalves-MG, o(a) mesmo(a) está ciente que o acesso ao IMÓVEL partindo do centro de Gonçalves-MG é por aproximadamente 8km de estrada de terra até o bairro do Sertão do Cantagalo, e a partir daí aproximadamente 600metros de subida íngreme em estrada de terra facilitados por trechos em trilhos de concreto.
m) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja a CASA PEDRA localizada na cidade de Gonçalves-MG, o(a) mesmo(a) está ciente que para acessar o IMÓVEL é necessário a abertura e o fechamento de 1 (uma) porteira, comprometendo-se ao abri-la, proceder ao fechamento imediato da mesma para evitar o trânsito de qualquer animal de grande porte como bois/vacas. Declara ainda o(a) LOCATÁRIO(A) que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja alguma das casas localizadas na cidade de Gonçalves-MG, o(a) mesmo(a) está ciente que o local possui câmera de segurança (parte externa das casas) com monitoramento por audio e vídeo, e que as câmeras estão ativadas constantemente, inclusive durante sua estadia.
n) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja alguma das casas localizadas na cidade de Gonçalves-MG, o(a) mesmo(a) está ciente que a casa está situada dentro de uma área rural de 20.100m2, e, por se tratar de área em ambiente completamente rural e de terreno íngreme e escorregadio, é essencial a atenção e cuidado de todos com insetos, animais peçonhentos, assim como não acessarem áreas íngremes, de mata e escorregadias, sendo necessário que tenham especial atenção com suas crianças e idosos.
o) O(A) LOCATÁRIO(A) declara ainda que foi informado(a) que caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja o apartamento localizado em Ipanema no Rio de Janeiro, o(a) mesmo(a) está ciente que o apartamento se localiza em local alto e não possui grades e telas de proteção nas janelas, sendo essencial que tomem todas as cautelas e fiquem atentos às crianças e idosos.
p) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) e está ciente que é proibido idosos, crianças e adolescentes transitarem pelo IMÓVEL desacompanhados de seus responsáveis, com o objetivo de evitar acidentes e zelar pela integridade física dos mesmos.
q) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que é unicamente responsável, inclusive seus acompanhantes, por zelar por sua integridade física, assim como a integridade física de seus acompanhantes.
r) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que inexiste a obrigação da LOCADORA de vigilância do(a) LOCATÁRIO(A) e de todos seus acompanhantes no IMÓVEL durante todo o período da locação, de modo que pelo presente contrato o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes isentam a LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade de indenizar por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos em razão de quaisquer tipos de acidentes ocasionados durante o período da locação. Da mesma forma, o (a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes declaram estar cientes que os trajetos de ida ao IMÓVEL, assim como da saída dele são de sua inteira responsabilidade e correm por sua conta e risco, de modo que a LOCADORA não é responsável por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos em razão de deslocamentos do(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes nos trajetos de ida ao IMÓVEL, assim como da saída dele, e portanto pelo presente contrato o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes isentam a LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade de indenizar por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos.
s) Durante o período da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá trazer e providenciar alimentação, objetos pessoais e de higiene pessoal, devendo a LOCADORA disponibilizar roupas de cama, banho, travesseiros e jogos americanos suficientes para atender o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes limitados a capacidade do IMÓVEL indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada .
t) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que é unicamente responsável, inclusive seus acompanhantes, por manter a guarda e vigilância de seus bens no IMÓVEL.
u) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que inexiste a obrigação da LOCADORA de guarda e vigilância dos bens do(a) LOCATÁRIO(A) e de todos seus acompanhantes no IMÓVEL durante todo o período da locação, de modo que pelo presente contrato o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes isentam a LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade de indenizar por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos em razão de furto, roubo, perda, arrombamento e/ou extravio de quaisquer de seus pertences durante o período da locação.
v) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) e está ciente acerca da instabilidade no fornecimento de energia elétrica pelas Concessionárias de energia elétrica na região onde se localiza o IMÓVEL, assim como da precariedade no atendimento que de maneira geral é lento e moroso em caso de problemas de falha e/ou falta de energia elétrica na região do IMÓVEL.
x) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que inexiste a obrigação da LOCADORA de indenizar o(a) LOCATÁRIO(A) e de todos seus acompanhantes no IMÓVEL durante todo o período da locação, por qualquer falha ou falta no fornecimento de energia elétrica, de modo que pelo presente contrato o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes isentam a LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade de indenizar por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos em razão de qualquer falha ou falta de energia elétrica no IMÓVEL durante o período da locação. Em caso de ocorrência de falta de energia elétrica, a LOCADORA se compromete tão logo seja informado pelo(a) LOCATÁRIO(A) a comunicar a concessionária de energia elétrica responsável acerca da ocorrência e solicitar que a mesma realize o reparo, ficando o prazo e a responsabilidade pelo serviço completamente a cargo da Concessionária de energia elétrica responsável.
y) O(A) LOCATÁRIO(A) declara que foi informado(a) e está ciente acerca da possibilidade de instabilidade no serviço de internet pela empresa provedora desse serviço no IMÓVEL, assim como da precariedade no atendimento que de maneira geral que pode ser lento e moroso em caso de problemas de falha e/ou falta de sinal de internet no IMÓVEL.
z) O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente que inexiste a obrigação da LOCADORA de indenizar o(a) LOCATÁRIO(A) e de todos seus acompanhantes no IMÓVEL durante todo o período da locação, por qualquer falha ou falta no fornecimento do sinal de internet, de modo que pelo presente contrato o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes isentam a LOCADORA e o OPERADOR de toda e qualquer responsabilidade de indenizar por todo e quaisquer danos e/ou prejuízos ocorridos em razão de qualquer falha ou falta de sinal de internet no IMÓVEL durante o período da locação. Em caso de ocorrência de falta de sinal de internet, a LOCADORA se compromete tão logo seja informado pelo(a) LOCATÁRIO(A) a comunicar a empresa provedora de internet acerca da ocorrência e solicitar que a mesma realize o reparo, ficando o prazo e a responsabilidade pelo serviço completamente a cargo da referida empresa.
CLAUSULA 3ª: DO PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da LOCAÇÃO do IMÓVEL é o definido no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , data e hora esta em que o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete e se obriga a restituir o IMÓVEL totalmente desocupado, limpo, juntamente com todos os móveis e eletrodomésticos em perfeito estado de conservação, assim como lhe foi entregue, sob pena de incorrer na multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
CLAUSULA 4ª: DO VALOR DA LOCAÇÃO – O valor da LOCAÇÃO do IMÓVEL é o definido no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , a ser pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) a LOCADORA no valor e na data do Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , mediante envio de TED ou PIX na conta corrente de titularidade da LOCADORA, indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , cuja quantia após o recebimento a LOCADORA outorga total quitação.
Parágrafo PRIMEIRO: Caso o pagamento não seja realizado na data acordada, o presente contrato será imediatamente e automaticamente rescindido entre as Partes, sem necessidade de qualquer tipo de notificação previa, ficando nesse caso a LOCADORA com direito à parcela já paga pelo(a) LOCATÁRIO(A) e consequentemente liberado imediatamente para ocupar o IMÓVEL e disponibilizá-lo para locação e ou venda a terceiros, e ou seu uso pessoal nas respectivas datas.
Parágrafo SEGUNDO: A LOCADORA arcará com todas as despesas de condomínio, IPTU, luz, gás, internet e limpeza e manutenção da piscina referente ao IMÓVEL.
Parágrafo TERCEIRO: Durante o prazo da locação definido no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , a LOCADORA disponibilizará roupa de cama, banho, travesseiros e toalha de piscina durante o prazo definido na cláusula quarta para uso exclusivo do(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes, limitados a capacidade do IMÓVEL indicada no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada e desde que estejam hospedados no IMÓVEL;
Parágrafo QUARTO: Caso o IMÓVEL indicado e descrito no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada seja a casa localizada na praia de Juquehy (CASA IPÊ), a LOCADORA disponibilizará gratuitamente e como cortesia na CASA IPÊ, durante o prazo da locação definido no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , os serviços diários de 1 (uma) empregada doméstica que estará disponível no IMÓVEL exclusivamente das 8h às 17h com direito a 1 hora de almoço.
Parágrafo QUINTO: Além do pagamento do valor da locação indicado no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , e das obrigações decorrentes da locação previstas na lei 8.245/91, serão de única e exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), o pagamento relativo a taxa de faxina a ser realizada após a saída do(a) LOCATÁRIO(A) do imóvel no valor, data e conta corrente definidos no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada .
Parágrafo SEXTO: Todo e qualquer conserto ou manutenção nos bens móveis, aparelhos eletroeletrônicos/eletrodomésticos que venham a apresentar defeitos durante a vigência desta locação, por mau uso ficarão por conta do(a) LOCATÁRIO(A), não cabendo qualquer restituição dos valores pagos pelo conserto do mesmo, exceção aqueles que apresentarem defeito de fabricação ou devido o tempo do uso cuja responsabilidade será da LOCADORA.
Parágrafo SÉTIMO: Todo e qualquer problema estrutural, elétrico, e de encanamento e/ou vazamento que venha a ter o IMÓVEL, e que efetivamente impeça(m) o uso do IMÓVEL, a LOCADORA deverá reparar, e, caso o(a) LOCATÁRIO(A) tenham que sair do IMÓVEL para serem realizados os reparos, acordam as Partes a título de indenização e perdas e danos, que a LOCADORA se compromete exclusivamente a indenizar o(a) LOCATÁRIO(A) concedendo-lhe dias adicionais no IMÓVEL ou a restituição do valor do aluguel, sempre correspondente ao período que se der a sua ausência no período locado.
CLAUSULA 7ª: DO DEPÓSITO CAUÇÃO – Para garantia do cumprimento das cláusulas de bom uso e conservação do IMÓVEL e seus pertences, o(a) LOCATÁRIO(A) remeterá a LOCADORA o valor referente ao depósito caução, na data, valor e conta corrente definidos no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada . Caso tenha ocorrido algum dano no imóvel e/ou perda, dano e/ou quebra de seus pertences, assim como multas ou penalidades impostas por infrações as regras do Condomínio onde se localizar o IMÓVEL, o valor de caução depositado será descontado e saldado os prejuízos havidos, e o saldo, se houver, será devolvido ao(a) LOCATÁRIO(A). Se os danos/prejuízos assim como multas ou penalidades impostas por infrações as regras do Condomínio onde se localizar o IMÓVEL excederem ao valor do depósito caução, a diferença deverá ser paga pelo(a) LOCATÁRIO(A), no prazo de 3 dias, mediante depósito na conta corrente da LOCADORA, indicado no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada . Terminado o prazo da presente locação, e não sendo constatado nenhum dano ao IMÓVEL ou perda/dano/quebra de seus pertences, assim como infrações de condomínio, o depósito será restituído ao(a) LOCATÁRIO(A) após a vistoria, e em até 24horas da data do término da locação definidos no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , em conta corrente no banco, agência ou PIX a ser informado pelo(a) LOCATÁRIO(A) a LOCADORA no email contato@restarthomes.com.br ou por whatsapp 11-989147133.
CLAUSULA 8ª: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL – O(A) LOCATÁRIO(A) vistoriará o IMÓVEL no ato da posse das chaves. Após verificar que o IMÓVEL encontra-se com todos os itens listados no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada em perfeita ordem e condições de uso e funcionamento, notadamente os aparelhos eletrodomésticos, TV, roupas de cama, banho, travesseiros, as instalações de água e luz, assim como pintura externa e interna, vidraças, vitrôs, luminárias, torneiras e demais acessórios, o(a) LOCATÁRIO(A) pelo presente contrato se compromete por si, seus acompanhantes e seus sucessores, assim considerados os previstos em Lei, a devolver o IMÓVEL ora locado com todos os itens listados no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada em perfeita ordem e condições de uso e funcionamento, INCLUSIVE LIMPO, conforme o Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , sob pena da LOCADORA mandar executar, as expensas do(a) LOCATÁRIO(A), as substituições, pinturas ou reformas necessárias para repor o IMÓVEL à situação anterior, quando do recebimento das chaves.
Parágrafo PRIMEIRO: O(A) LOCATÁRIO(A) declara receber o IMÓVEL com todos os itens listados no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , o qual passa a fazer parte integrante deste, juntamente com as orientações, instruções e normas da LOCADORA indicados no Preâmbulo do Contrato de Locação por Temporada , e, quando for o caso, as normas do Condomínio onde se localiza o IMÓVEL, que definem também que é expressamente proibido cachorros na piscina do condomínio, e a permanência de cachorros sem coleira e guia na área externa do IMÓVEL.
CLAUSULA 9ª: DAS BENFEITORIAS - As benfeitorias necessárias, ou seja, todas aquelas cuja realização seja imprescindível para a manutenção do IMÓVEL deverão ser comunicadas imediatamente a LOCADORA por email (contato@restarthomes.com.br) ou por whatsapp, para que, um profissional de sua confiança proceda à vistoria na presença do(a) LOCATÁRIO(A) e se confirmada a necessidade, execute, às suas expensas, os devidos reparos. Se constatada que a avaria se deu pelo mau uso do IMÓVEL pelo(a) LOCATÁRIO(A), o reparo será por sua conta e risco. Eventuais benfeitorias feitas pelo(a) LOCATÁRIO(A) e não comunicadas a LOCADORA por escrito NÃO SERÃO INDENIZADAS.
CLAUSULA 10ª: DA OBSERVÂNCIA À LGPD – O(A) LOCATÁRIO(A) declara expresso CONSENTIMENTO que a LOCADORA irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
CLAUSULA 11ª: TÉRMINO DO CONTRATO - Findo o prazo contratual, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a restituir o IMÓVEL objeto deste com todos os itens listados e indicados no Pedido de Contrato de Locação por Temporada em perfeita ordem e condições de uso e funcionamento, nos termos do termo de vistoria apurado através de fotos atualizadas (inventario fotografado) enviadas por e-mail as Partes, INCLUSIVE LIMPO, sob pena de incorrer na multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
CLAUSULA 12ª: CASO HAJA DESISTENCIA, SENDO POR PARTE DA LOCADORA FICA ELA OBRIGADA A DEVOLVER O VALOR JÁ PAGO ACRESCIDO DE MULTA CORRESPONDENTE A 1 (UMA) DIÁRIA, E EM CASO DO(A) LOCATÁRIO(A) ELE(A) PERDERA TODO O VALOR JÁ PAGO.
CLÁUSULA 13ª: FORO - Fica eleito o foro da Comarca do IMÓVEL, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, competente para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo certo que, em havendo intervenção judicial para a solução do presente Instrumento, à parte infratora e vencida suportará as custas processuais, honorários advocatícios a base de 20% e despesas extrajudiciais, do patrono da parte vencedora.
E, ASSIM POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA REFERENTE A RESERVA , EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA UM SÓ FIM.
As Partes expressamente reconhecem como válida para comprovação de consentimento aos termos deste Contrato as assinaturas em formato eletrônico, seja por certificado digital emitido no padrão ICPBrasil, assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Qualisign, DocuSign, ou outras equivalentes no mercado, conforme o disposto no Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/01, sendo que a formalização do presente instrumento na forma acordada será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor, considerando, inclusive, a dispensa da obrigatoriedade da assinatura de testemunhas, nos termos do §4º do artigo 784 do Código de Processo Civil.
São Paulo .
LOCADORA:
_____________________________________________
LOCATÁRIO(A):
_____________________________________________